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DOC. 210.7582.0001.3800

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Inexistência de demonstração de regularização da titularidade do imóvel. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 793-794, e/STJ): «Extrai-se do teor da decisão agravada, não existir demonstração de regularização da titularidade do imóvel perante o Serviço Registral de Imóveis competente (fls. 77)»; e «Desta forma, se ausente prova inequívoca do domínio, ainda que tenha sido ajuizada ação de usucapião, deverá o valor indenizatório remanescente permanecer depositado até a decisão da titularidade, nos termos do parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34 acima transcrito».

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