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DOC. 210.7582.0000.9300

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Anulação de investidura em decorrência de apuração de fraude no certame para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou a necessidade de anulação de ato de investidura em decorrência de apuração de fraude em concurso para o cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «o conjunto probatório demonstra que a autora participou do que se chamam da fraude no concurso de 2007 para provimento de cargos no âmbito do Ministério Público. As investigações classificaram os suspeitos de fraude em grupos, sendo a autora integrante do grupo 16, juntamente com Antônio Claudio do Nascimento, com quem é casada (...) Porém, salta aos olhos, e não se pode deixar de observar, que as respostas lançadas por estes indivíduos alcançaram os mesmos erros e os mesmos acertos» (fl. 1822, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

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