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DOC. 210.7582.0000.7700

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Parcelamento fiscal. Quitação. Débitos em aberto diversos dos abrangidos pelo parcelamento. Utilização de depósitos judiciais para conversão em renda. Inviabilidade. Lei 12.249/2010, art. 65, §§ 25 e 26. Ofensa não caracterizada.

«1 - O entendimento do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que é possível o levantamento da quantia depositada, após o pagamento da dívida objeto do programa de parcelamento extraordinário, não cabendo a utilização de eventuais depósitos judiciais para a quitação de outras dívidas em aberto. Nesse sentido: REsp. 1.721.909, DJe de 6/8/2018, e REsp. 1.706.349, DJe de 6/8/2018, ambos de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25/10/2016.

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