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DOC. 210.7582.0000.4600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. Aclaratórios pendentes no STF com pedido de modulação de efeitos. Sobrestamento do presente julgamento. Acolhimento excepcional.

«1 - O Estado de São Paulo apresenta Embargos de Declaração para que seja «sanada omissão e sobrestado o presente feito, sobretudo em decorrência da recente decisão prolatada pelo STF, no bojo do RE Acórdão/STF, por meio da qual deu efeito suspensivo aos EDS interpostos». Em decisão monocrática do e. Ministro Luiz Fux (DJe 24/9/2018), Relator do RE Acórdão/STF, que definiu a tese ora controvertida sob o rito da Repercussão Geral, foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, opostos com o intuito de obter a modulação dos efeitos do decisum.

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