STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Agiotagem (Lei 7.492/1986, art. 7º, iv) e usura (Lei 1.521/1951, art. 4º, «a»). Troca de cheques com cobrança de juros por pessoa física. Conduta comparada a empréstimo. Não incidência da Lei 7.492/1986. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Conforme asseverado pelo Juízo Federal, a troca de cheques a juros, por pessoa física, é equiparada ao empréstimo feito por pessoa física, não sendo caso de incidência da Lei 7.492/1986. Isso porque, como não demonstrado que o agente utilizava recursos de terceiros para a realização das trocas, inviável entender que o investigado equipara-se a instituição jurídica, nos termos do citado, Lei 7.492/1986, art. 1º, II diploma legal. Precedentes.
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