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DOC. 210.7364.1005.9800

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Prescrição. Matéria preclusa. Pronunciamento judicial anterior. Não recorrido.

«1 - As matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, podem ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Todavia, existindo decisão anterior, opera-se a preclusão consumativa se não houver impugnação no momento processual oportuno.

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