STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 187/STJ. Irresignação da parte requerida.
«1 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento segundo o qual deve ser reconhecida a deserção do recurso especial e aplicada a Súmula 187/STJ, quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada para regularizar o preparo, o faz intempestivamente.
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