STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerente.
«1 - O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, eminentemente no contrato firmado entre as partes, concluiu pela inexistência do dever de cobertura na espécie, uma vez que o sinistro não se enquadra na hipótese, descrita no contrato, de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Eventual reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa ao exame da apólice do seguro, demandaria o reexame das cláusula do contrato e das demais provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes.
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