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DOC. 210.7303.5002.9200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Direito processual civil. Ação de concessão de benefício previdenciário. Parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita. Sucumbência da autora. Antecipação de honorários periciais pelo INSS. Ressarcimento. Assistência aos hipossuficientes. Dever do estado. Precedentes.

«I - A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de que os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado, nos casos em que a parte autora é beneficiária de assistência judiciária gratuita e sucumbente. Tendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS antecipado os custos com honorários periciais, cabe ao Estado o seu ressarcimento.

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