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DOC. 210.7303.5002.7200

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Tratamento médico. Agravo interno. Imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Ausência de prequestionamento das teses defendidas no recurso. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Rrc indicado pela origem. Pressuposto de admissibilidade recursal não preenchido. Rejeição do rrc nos termos do RISTJ, art. 256-E, I. Agravo interno não provido.

«1 - No caso concreto, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre as principais teses defendidas pelo recorrente relacionadas à apontada negativa de vigência do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, especificamente: a) «o fato de o recurso ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente não significa que o magistrado deva, de plano, condenar a parte ao pagamento de multa, pois, o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, é preciso em estabelecer a necessidade de justificação quanto à formação da sua convicção em decisão fundamentada» (fl. 236); b) «não há se falar em recurso protelatório ou abusivo quando há necessidade de esgotar as vias ordinárias para eventual interposição de recursos extremos»

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