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DOC. 210.7151.2869.1729

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Imissão provisória. Irresignação apresentada contra decisão que não conheceu do Respà vista das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. A declaração da nulidade do acórdão local dos aclaratórios demanda a efetiva comprovação do prejuízo jurídico experimentado pela parte, não bastando o mero apontamento genérico de um dos vícios ensejadores do recurso integrador. Além disso, a alegação de que as hipóteses previstas para a fixação do valor do depósito para fins de imissão provisória implica necessariamente revolvimento dos autos para a definição de qual alínea deverá prevalecer. Finalmente, o acórdão local que entendeu ser possível o diferimento da realização avaliativa pericial para a fase probatória da demanda está em harmonia com o entendimento prevalente neste STJ. Precedentes. Resp1.645.610/RJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 20.4.2017 e AgRg no Resp1.513.043/MG, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 29.3.2016, dentre outros. Parecer ministerial pelo desprovimento do apelo raro. Agravo interno da empresa expropriada a que se nega provimento.

1 - Para a caracterização da nulidade do acórdão local que julgou os Aclaratórios, deve a parte recorrente demonstrar fundamentadamente, dentre outros, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) haver interposição de Aaclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) que a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e que, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não haver outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão (AgRg no AREsp. 338.675/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 19.9.2013), o que não ocorreu no presente caso.

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