STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Violação do art. 218, III do CTB. A tese acerca da discricionariedade na aplicação da pena administrativa, ignorando-se os preceitos de proporcionalidade e razoabilidade não foi enfrentada pelo tribunal de origem. Incidência de Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno do detran/RS desprovido.
1 - A tese jurídica suscitada no Recurso Especial, relativa à possibilidade de que as penalidades previstas no art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro sejam aplicadas de forma discricionária, ou seja, sem que se observe, necessariamente a proporcionalidade e razoabilidade da sanção administrativa, não foi objeto de exame do acórdão recorrido. Além disso, não foram opostos Embargos de Declaração com o fim de suscitar o exame da matéria. Aplicáveis, assim, os enunciados das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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