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DOC. 210.7151.2627.5255

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Pedido administrativo de compensação. Crédito reconhecido por decisão judicial proferida em ação coletiva. Fase de habilitação. Comprovação da existência do crédito. Exigência administrativa. Art. De Lei tido por violado. Prequestionamento. Ausência. Acórdão cuja conclusão não pode ser revista sem exame de provas.

1 - Conforme tese definida pela Primeira Seção, «será indispensável prova pré- constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega (a) pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar), ou (b) pedido de outra medida executiva que tem como pressuposto a efetiva realização da compensação (v.g.: expedição de certidão negativa, suspensão da exigibilidade dos créditos tributários contra os quais se opera a compensação). Nesse caso, o reconhecimento da liquidez e certeza do direito afirmado depende necessariamente da comprovação dos elementos concretos da operação realizada ou que o impetrante pretende realizar» (REsp 1.111.164/BA, repetitivo, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 25/05/2009). Tese reafirmada nos REsps 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, repetitivos, sob a relatoria do em. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.

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