STJ. Processo penal. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Posse de munição de uso permitido e de armas e munições de uso restrito. Crime único. Não configuração. Pleito de reconhecimento de continuidade delitiva. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF.
1 - «A posse de munições de uso permitido e de uso restrito caracteriza os delitos previstos nos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, em concurso material, ainda que apreendidas no mesmo contexto. Ressalta-se que o afastamento da consunção entre esses crimes também partiu apenas da valoração dos fatos reputados como provados na origem, pois restou assentado que os agentes tinham a posse de munições de uso permitido, bem como de uso restrito» (AgRg no REsp 1.724.649/MG, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/4/2018, DJe 11/5/2018)
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