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DOC. 210.7151.2364.1113

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízo Estadual e Juízo Federal. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Birigui/SP e o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba - SJ/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Irene Bersani contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - UNIG e a União Educacional e Cultural Piaget - UNIPIAGET objetivando a declaração de validade de diploma de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, cancelado pela instituição de ensino em razão da Portaria 738/2016/MEC, bem como indenização pelos prejuízos ocasionados.

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