STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo interrno da união a que se nega provimento.
1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: AgRg no REsp. 1.526.584/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, Rel. p/Acórdão Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.3.2016; AgRg no REsp. 1.211.163/ES, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.11.2014.
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