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DOC. 210.7151.0880.1502

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de nulidade de concessão de registro de marca. Marca de uso genérico. Inpi. Legitimidade passiva. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Agravo interno não provido.

1 - «Não há ilegitimidade passiva do Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI em ação que busca invalidar decisão administrativa proferida pela autarquia federal no exercício de sua atribuição de análise de pedidos de registro marcário, sua concessão e declaração administrativa de nulidade. Assim, quando a causa de pedir da ação de nulidade disser respeito a vício cometido pelo próprio INPI ao longo do processo administrativo, haverá legitimidade da autarquia para figurar no processo como litisconsorte passivo» (AgInt no AgInt no REsp 1.493.591/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe de 20/08/2019).

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