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DOC. 210.7151.0818.1265

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem analisou cuidadosamente as provas apresentadas nos autos, e, ao final, entendeu que as questões levantadas pelo ora agravante não eram passíveis de acolhimento, considerando que não ficou demonstrada a nulidade da citação por edital. Quanto à alegação de prescrição, destacou o seguinte (fl. 60, e/STJ): «Como se verifica pelo exame dos autos, desde o ajuizamento da execução fiscal o Agravado sempre tomou as providências necessárias para o regular prosseguimento do feito, sendo injustificável puni-lo com a perda do direito se jamais transcorreu o prazo legal de cinco anos sem movimentação a ensejar a declaração da prescrição do crédito tributário. No que respeita ao argumento de nulidade da citação por edital, também não assiste razão ao Agravante, na medida em que todos os atos seguiram os ditames da lei, sem causar prejuízo ao devedor, condição essencial para acolher o decreto de nulidade".

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