STJ. Crime contra a honra praticado pela internet. Natureza formal. Consumação no local da publicação do conteúdo ofensivo. Competência do juízo suscitante para o conhecimento e julgamento do feito.
1 - Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros.
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