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DOC. 210.7151.0669.0828

STJ. Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência com o objetivo de obter fornecimento do medicamento. Distribuído o feito ao Juízo de Direito do Juizado da Fazenda Pública de Casca/RS, este declinou da competência em favor da Justiça Federal, por entender que, em se tratando de medicamento não constante na Rename/SUS, seria de rigor a inclusão da União no polo passivo da ação.

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