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DOC. 210.7151.0525.2197

STJ. R procurador . Marina câmara albuquerque. Rs070923bementaprocessual civil. Administrativo. Serviço de saúde. Entidades privadas. Tratamento em instituições pública. Ressarcimento ao sus. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Correção monetária. Juros moratórios. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela Unimed/RS Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Limitada e Unimed Centro RS - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.656/1998, art. 32, com vistas a afastar a obrigatoriedade de ressarcir ao Sistema Único de Saúde - SUS, valores relativos a serviços de atendimento prestados aos seus associados e dependentes nas instituições públicas.

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