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DOC. 210.7151.0506.0502

STJ. Processual civil. Ação possessória. Interdito proibitória. Perda do interesse de agir. Embargos infringentes. Decisão considerada de mérito em face da adoção da teoria da asserção para a verificação das condições da ação. Admissibilidade do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada pelo Complexo de Entretenimento e Lazer Privilege Angra Ltda. e Domicílio Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a União, objetivando a proteção possessória da Ilha de Cunhambebe Mirim (Ilha da Mandala), em Angra dos Reis/RJ, consistente na determinação para que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer atos tendentes a turbar ou espoliar a alegada posse que exerce sobre o imóvel. A União formulou pedido contraposto, pugnando reintegração na posse no bem público, alegando que a ocupação exercida pelos autores é irregular.

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