STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Suspensão de procedimento. Agravo de instrumento. Alegação de violação de diversos dispositivos. Requisitos da tutela provisória. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto por magistrada e Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO contra decisão interlocutória do Juízo de origem que, nos autos do mandado de segurança, concedeu, em parte, a medida liminar postulada pelos impetrantes, ora recorrentes. Pretende-se, com o recurso, suspender o andamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, instaurado pela Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Padre Bernardo, em 1º de outubro do corrente ano, por meio da Portaria Ministerial 2/2018, para investigar suposto ato de improbidade praticado pela Magistrada. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito