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DOC. 210.7151.0441.5298

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Lei 13.654/2018. Dosimetria. Pleito defensivo de que seja aplicada apenas a majorante de maior valor. Improcedência. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade de aplicação cumulada das duas causas de aumento, havendo fundamentação concreta. Existência de motivação idônea, na hipótese. Proporcionalidade. Dois crimes de roubo. Continuidade delitiva. Inocorrência. Caracterizada a habitualidade delitiva. Reexame fático probatório inviável. Agravo regimental desprovido.. A jurisprudência deste STJ e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do CP, não exige que o Juiz aplique uma única causa de aumento da parte especial do CP quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta.. Assim, não há ilegalidade flagrante, em tese, na cumulação de causas de aumento da parte especial do CP, sendo razoável a interpretação da Lei no sentido de que eventual afastamento da dupla cumulação deverá ser feito apenas no caso de sobreposição do campo de aplicação ou excessividade do resultado (are 896.843/MT, rel. Min. Gilmar mendes, segunda turma, DJE 23/09/2015).. Na hipótese ora analisada, a instância a quo fundamentou, concretamente, embora de modo sucinto, as frações de aumento conforme aplicadas, pois o modus operandi do delito, como narrado, extravasa o ordinário do tipo, tendo-se em vista que os agentes empregaram ardil para facilitar a prática dos crimes, simulando estar fazendo reparos em bicicleta em via pública, para abordar as vítimas de surpresa.. «segundo a jurisprudência desta corte superior, a reiteração criminosa e a habitualidade delitiva afastam a possibilidade de reconhecimento do crime continuado [...]» (REsp 1.501.855/PR, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 16/5/2017, DJE 30/5/2017).. Havendo a instância a quo, com remissão a dados concretos extraídos dos autos, firmado o juízo de fato de que o agravante praticaria delitos com habitualidade, conclusão que não pode ser afastada nesta via estreita de cognição sumária, não era mesmo hipótese de aplicação do benefício da continuidade delitiva.. Agravo regimental desprovido.

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