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DOC. 210.7151.0404.7338

STJ. Processual civil e tributário. Especial. Mandado de segurança. Pretensão de concessão de ordem para obstar a exigência de tributo. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, no polo passivo, como autoridade impetrada.

1 - «O Secretário da Fazenda Estadual apenas edita comandos gerais para a fiel execução da lei, não agindo diretamente na execução da lavratura de auto de infração tributária, cabendo ao Delegado Regional Tributário a tarefa de executar os comandos gerais editados na Instrução Normativa estadual, razão pela qual a autoridade competente para responder ao mandamus é o Delegado Regional Tributário e não o Secretário da Fazenda» (STJ, AgRg no REsp 1.027.909/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 27/5/2010).

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