STJ. Habeas corpus. Processual penal. Arguição de suspeição do relator não acolhida na origem. Ausência de demonstração de parcialidade da autoridade excepta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - No julgamento do HC 438.804/PA, concedi a ordem para anular decisão monocrática que apreciou recurso em sentido estrito e o subsequente acórdão proferido no julgamento do agravo regimental, assegurando à Defesa o direito à sustentação oral em novo julgamento por órgão colegiado. Após o retorno dos autos à origem, a Defesa arguiu a suspeição do Relator, pleito não acolhido.
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