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DOC. 210.7151.0383.0349

STJ. Habeas corpus. ECA. Ação declaratória de inexistência de filiação legítima cumulada com anulação parcial de registro de nascimento. Suspeita de adoção intuitu personae. Irmãos gêmeos entregues pela mãe ao pai registral desde o nascimento. Dúvida acerca da paternidade biológica. Acolhimento institucional liminar. Ofensa ao melhor interesse das crianças. Ordem concedida.

1 - Não obstante a inadequação do habeas corpus como meio de impugnação de decisão liminar sujeita a recurso próprio, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir, em situações excepcionais, a superação de eventuais óbices processuais, a fim de assegurar o melhor interesse do paciente menor.

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