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DOC. 210.7151.0207.3805

STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Concessão de exequatur. Documentos enviados por via diplomática. Ausência de chancela. Desnecessidade. Precedentes. Diligência cumprida. Devolução dos autos à justiça rogante.

1 - A jurisprudência da Corte Especial é no sentido de que, nas cartas rogatórias encaminhadas por via diplomática, são dispensáveis a tradução oficial, a chancela consular e a apresentação de instrumento de mandato, diante da autenticidade presumida dos documentos. Precedentes.

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