STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Reversão à filha maior. Legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão. Aplicação da Lei 4.242/1963. Análise dos requisitos previstos no art. 30. Não preenchimento. Alteração do julgado que demanda análise do acervo fático probatório. Agravo do particular a que se nega provimento.
1 - É firme o entendimento desta Corte de que os requisitos fixados para pagamento da pensão especial de ex-combatente na Lei 4.242/1963, art. 30, estendem-se também aos dependentes, que devem comprovar seu preenchimento nas condições atuais. Precedentes: AgInt no REsp. 1.639.126/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.3.2017; AgInt no AREsp. 924.178/ES, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016.
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