STJ. agravo regimental no recurso especial. Art. 121, § 2º, III e IV, do CP. Agravantes. Emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Dupla valoração. Bis in idem. Recurso improvido.
1 - O emprego de fogo utilizado na dosimetria como agravante do crime de homicídio não pode ser também aproveitado para fim de exasperar a pena-base em decorrência das circunstâncias do delito, sob pena de bis in idem. Por sua vez, o emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima foi valorado para exasperar a pena-base a título de circunstância do delito, não podendo, pelo mesmo motivo, ser novamente utilizado em outra fase da dosimetria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito