STJ. processual civil. Cumprimento de sentença. Empréstimo compulsório. Imposto de renda na fonte. Retenção na fonte. Pessoa jurídica. Perda superveniente de objeto.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença 5017787-67.2013.404.7108/RS objetivando reconhecer a inexistência de base legal que autorize a retenção de 15% a título de imposto de renda na fonte, e, consequentemente, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela Eletrobrás como pagamento do débito executado. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, julgou-se prejudicado o presente recurso especial, em razão da perda superveniente de objeto.
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