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DOC. 210.7150.8337.1326

STJ. civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Depósito judicial. Encargos remuneratórios. Prescrição. Inexistência. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Citação. Nulidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «durante a vigência do contrato de depósito, inclusive realizado na modalidade judicial, não flui o prazo de prescrição de pretensão relativa aos bens e valores depositados» (AgInt no AREsp 987.303/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/8/2020, DJe 17/8/2020), o que foi observado pela Corte local.

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