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DOC. 210.7150.8201.5565

STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. Súmula 115/STJ. Ausência de regularização da representação processual, apesar de intimação da parte. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - «A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado - titular do certificado digital - ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos» (AgRg no REsp 1404615/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/8/2015, DJe 20/8/2015).

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