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DOC. 210.7150.7643.4310

STJ. Tributário. Não incidência do ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Repercussão geral no julgamento do re 574.706/PR. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II).

I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF), firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

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