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DOC. 210.7150.7526.2310

STJ. Previdenciário. Processual civil. INSS. Aposentadoria por idade. Suposta violação dos arts. 1.022 do CPC/2015, 29-A, da Lei 8.213/1991 e 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não houve negativa. Tribunal de origem manifestou-se de forma fundamentada. Prequestionamento ficto. Não houve comprovação do período laboral vinculado ao RGPS. Reapreciar a conclusão dos requisitos para o benefício pretendido. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Jurisprudência desta corte. Averbação do tempo de contribuição em regime diverso. Necessidade de apresentação do ctc ou comprovação suficiente do vínculo laboral. Salários de contribuição que serviram para a base de cálculo. Divergência jurisprudencial. Óbice sumular 7/STJ. Dispensa de trabalho adicional do advogado para majoração dos honorários na instância recursal.

I - Na origem, trata-se de ação condenatória contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade, desde a data de entrada do primeiro requerimento administrativo, formulado em 11/1/2013. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao recurso de apelação.

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