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DOC. 210.7150.7525.2110

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de moeda falsa. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Elevado número de cédulas falsas. 197 (cento e noventa e sete) cédulas de R$ 100,00 (cem reais). Avaliação negativa. Possibilidade. Quantum de aumento em 8 (oito) meses acima do mínimo (6 a 12 anos). Alegada desproporcionalidade. Inexistência. Critério matemático. Inaplicabilidade. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte federal de origem não dissentiu da jurisprudência do STJ, orientada no sentido de que «[...] a grande quantidade de cédulas falsas apreendidas deve ser considerada como demonstrativa de maior reprovabilidade da conduta, apta a ensejar a majoração da pena-base, em razão da finalidade na norma legal, que busca proteção da fé pública» (AgRg no AREsp 1.083.941/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017, grifei).

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