STJ. Processual civil. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realização de novo juízo de admissibilidade em conformidade com o decidido em recurso especial repetitivo ou em recurso extraordinário submetido à repercussão geral.
I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento pela União contra decisão que, em execução de título extrajudicial (acórdão do TCU), indeferiu o pedido de inclusão do executado no Serasa, considerando que a Fazenda Pública dispõe de meios e prerrogativas de fazê-lo, haja vista que já existe título líquido, certo e exigível. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Interposto recurso especial. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos à origem. Interposto agravo interno.
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