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DOC. 210.7150.7472.7822

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Apelação. Julgamento não unânime. Técnica de ampliação do colegiado. CPC/2015, art. 942, caput. Convocação de novos julgadores em número suficiente que possibilite a eventual inversão do resultado do julgamento inicial. Não observância. Nulidade.

1 - Caso concreto em que, presente a hipótese do CPC/2015, art. 942 (julgamento recursal ampliado), o Tribunal de origem entendeu desnecessária a tomada de voto de um segundo julgador, ao argumento de que, com o voto do primeiro magistrado adicional, atingiu-se o suficiente placar de 3x1 (três votos a um) pelo provimento da apelação; por isso, o voto de um segundo juiz seria despiciendo, pois não teria o condão de alterar a maioria já formada, chegando-se, no máximo, a 3x2.

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