STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Inexistência de omissão. Bloqueio de ativos financeiros. Necessidade de citação do executado. Princípios do contraditório e da ampla defesa.
I - Não se configura ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015 quando o Tribunal a quo julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, a oposição de embargos de declaração trata-se de mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pela recorrente e devidamente afastado pelo julgador.
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