STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Ré solta durante a instrução criminal. Defensor constituído regularmente e devidamente intimado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para tomar ciência da sentença somente incide se este estiver preso. Tratando-se de réu solto, é possível que a intimação seja dirigida unicamente à Defesa técnica, nos termos do CPP, art. 392, II, o que é suficiente para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
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