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DOC. 210.7150.7386.3485

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação monitória contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 1.102-A Servidor público. Reconhecimento de dívida. Adequação da via eleita. Súmula 339/STJ. Recurso provido.

1 - O Tribunal de origem entendeu que o documento apresentado pelo autor não pode ser classificado como prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, pelos seguintes fundamentos: a) a dívida da administração não dispensa o dever de obediência a procedimento administrativo que observe a previsão orçamentária e prestigie a isonomia processual; b) necessidade de assegurar o contraditório prévio, o duplo grau de jurisdição, dentre outras prerrogativas inerentes à Fazenda Pública; c) o montante da dívida reconhecida no documento apresentado é bem distinto do perseguido pelo demandante.

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