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DOC. 210.7150.7292.9621

STJ. Processual civil. Direito internacional. Recurso especial. Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (onu/1980). Repatriação de criança para o méxico. Infante trazido pela genitora para o Brasil. Pedido da autoridade central julgado procedente em primeira instância. Reforma pela corte regional. Nobre apelo da união conhecido. Exegese do art. 12 da convenção de haia. Aplicação do direito à espécie. Arts. 1.034 do CPC e 225, § 5º, do RISTJ. Caso concreto. Melhor interesse do impúbere. Aplicação do art. 3.1 da convenção internacional sobre os direitos da criança (onu/1989). Manutenção do filho menor no lar paterno estrangeiro pelo tribunal de origem. Alegada ofensa ao art. 20 da convenção de haia. Ausência de interesse recursal. Art. 12 da mencionada convenção. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Reapreciação de fatos e provas referentes à adaptação da criança ao convívio dos parentes no Brasil. Questões que, no caso, demandam o reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Versa o caso sobre ação de busca, apreensão e restituição de criança, em que a Autoridade Central brasileira, por meio da União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (ONU/1980), postula medida judicial que determine o retorno de infante ao lar paterno, no México, de onde foi trazido ao Brasil pela genitora, de forma alegadamente ilícita.

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