STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial, que não foi conhecido por decisão da presidência do STJ pela aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido pela quinta turma. Ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ. Acórdão embargado derivado de petição avulsa, com concessão de habeas corpus de ofício. Recurso manifestamente incabível. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Pretensão alternativa de concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência mansa e pacífica desta Corte é no sentido de que «não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recurso especial não for apreciado, aplicando-se a súmula 315/STJ, que assim preconiza: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» (AgInt nos EAREsp 642.451/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito