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DOC. 210.7140.4478.2263

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Pretendida aplicação do § 5º do CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Condição de procedibilidade. Representação da vítima que dispensa formalidades. Precedentes. Trancamento. Inépcia da denúncia. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Inicial que descreve conduta típica e traz prova da materialidade e indícios de autoria. Recurso ordinário não provido.

1 - A Lei 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como «Pacote Anticrime», alterou substancialmente a natureza da ação penal do crime de estelionato (CP, art. 171, § 5º), sendo, atualmente, processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo se a vítima for: a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos de idade ou incapaz.

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