STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Compensação dos prejuízos fiscais. Limitação de 30% em cada exercício. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - Esta Corte entende que a dedução de prejuízos de exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ e a compensação das bases negativas da CSLL constituem favores fiscais, e não crédito fiscal propriamente dito. Além disso, é legal o limite da compensação em 30%, nos termos dos arts. 42 e 58, da Lei 8.981/1995.
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