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DOC. 210.7140.4189.1244

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado por quatro vezes. Organização criminosa. Destruição e ocultação de cadáveres. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Pandemia de covid-19. Grupo de risco. Não comprovado.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

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