STJ. Agravo regimental ministerial no recurso especial. Execução provisória da pena. Mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
1 - O STF, por maioria, quando do julgamento definitivo das ADCs 43, 44 e 54, julgou procedentes as ações para assentar a constitucionalidade do CPP, art. 283, na redação dada pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. Em outras palavras, definiu o Supremo Tribunal Federal que, ressalvadas as hipóteses em que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ou temporária, é constitucional a regra do CPP que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para que então seja iniciado o cumprimento definitivo da pena (ADCs 43, 44 e 54, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 7/11/2019, ata de julgamento publicada em 11/11/2019).
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