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DOC. 210.7131.1989.5658

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Militar reformado. Pretensão de soldo do posto hierárquico superior. Promoção à graduação superior por invalidez. Diferença salarial devida. Prescrição do fundo de direito. Relação jurídica de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (enunciado 85 da Súmula do STJ).

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