STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração de andre augusto carbonelli. Omissões não verificadas. Pleito de rediscussão. Descabimento. Embargos rejeitados. Embargos de declaração do ministério publico federal. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que lhe resultou desfavorável.
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