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DOC. 210.7131.1948.2737

STJ. processual civil. Instrução probatória indispensável. Produção de prova técnica. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Em suma: o conjunto de inconsistências trazidas pela apelante em torno do laudo pericial - que não serviu para atestar, com clareza, a perda ou a desvalorização do fundo de comércio -, que conduziu à adoção de conclusões equivocadas pelo magistrado de primeira instância, justifica a renovação da prova pericial. (...) Ante o exposto, pelo meu voto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a r. sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual, com a necessária repetição da prova técnica, devendo o juízo a quo nomear perito com formação em Contabilidade para a elaboração do laudo, a fim de que se apure com maior precisão e acurácia se houve — e, em caso afirmativo, em que extensão - a perda ou desvalorização do fundo de comércio, em atenção aos critérios usualmente adotados no mercado para avaliação de postos de combustíveis, prosseguindo-se no feito até os seus ulteriores termos".

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